Qual o procedimento para alterar um texto constitucional de um documento rígido como o nosso? Por meio de Emenda à Constituição, ou caso queiram uma nova Constituição, por meio da Assembleia Constituinte. O texto fala da técnica de mutação constitucional, a qual o STF se utilizou para dar novo entendimento a CF88, sem que com isso mudasse o texto; o supremo buscou dar um novo sentido ao Art. 226 para acompanhar a evolução social. Acredito que não seja o caminho correto, aqui o debate está na forma, uma vez que a prerrogativa de emendar o texto constitucional é do Poder Legislativo. Entendo que a sociedade evolui, há a busca constante por igualdade, porém, não pode o STF agir como um legislador positivo. Guardar a Constituição, não significa alterá-la ao seu gosto. Se querem alterar o texto da CF88, que façam pela forma solene a qual o próprio texto exige.